POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO DE LIQUIDEZ

OBJETIVO 
Esta Política tem o intuito de fornecer os princípios, diretrizes e responsabilidades que devem ser observados, no tocante ao processo de gerenciamento do risco de liquidez do S3 BANK e S3 PAY (ou simplesmente, “S3 BANK”). 
A presente Política será revisada sempre que necessário ou, no mínimo, anualmente, sendo aprovado pela Diretoria Executiva. 


INTRODUÇÃO 
Define-se como Risco de Liquidez a possibilidade da Companhia não ser capaz de (i) honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; ou (ii) converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário. 
No mais, necessário também que a Companhia assegure adequados níveis e suficientes de capital, com a adoção de processos contínuos de monitoramento e controle, a fim de avaliar a necessidade de aporte de recursos frente aos riscos assumidos no planejamento estratégico. 
A estrutura de gerenciamento de Risco de Liquidez do S3 BANK é compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, serviços, processos e atividades, bem como é proporcional e adequada ao perfil de risco da instituição. 


RESPONSABILIDADES 
É de responsabilidade da DIRETORIA EXECUTIVA (Composta, no mínimo, pelo (i) Diretor Presidente (CEO), (ii) Diretor Financeiro (CFO); e (iii) Diretor de Operações.):
•Assegurar a implementação de estrutura para gerenciamento de risco de liquidez, sendo apoiada metodicamente pela Área Financeira e Controladoria da Companhia. 
•Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual, as políticas e estratégias de gerenciamento de risco liquidez e assegurar sua observância pela instituição; 
•Assegurar a tempestiva correção das deficiências da estrutura de gerenciamento de risco de liquidez; 
•Garantir a independência da área de gerenciamento de risco de liquidez, inclusive mediante a segregação desta das unidades de negócios e da unidade executora da auditoria interna, bem como indicar a formação da Equipe de Gestão de Risco de Liquidez; 
•Autorizar, quando necessário, exceções às políticas e aos procedimentos de gerenciamento de riscos de liquidez estabelecidos; 
•Promover a disseminação da cultura de gerenciamento de risco de liquidez na instituição; 
•Assegurar e estabelecer quais os níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez da Companhia; 
•Compreender de forma abrangente os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da instituição; e 
•Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual, as diretrizes de preservação do valor e da liquidez das moedas eletrônicas emitidas. 


FINANCEIRO E DE CONTROLADORIA 
•Atuar de forma a tempestiva na correção das deficiências da estrutura de gerenciamento de risco de liquidez, bem como submeter a aprovação prévia da Diretoria Executiva a adoção de medidas que por ventura gere exceções às políticas e aos procedimentos de gerenciamento de riscos de liquidez estabelecidos pela instituição; 
•Monitorar os níveis de capital e liquidez, bem como elaborar relatórios gerenciais periódicos para a Diretoria Executiva abordando sobre o desempenho da estrutura de gerenciamento de risco de liquidez; 
•Submeter a aprovação anual da Diretoria Executiva as estratégias utilizadas para preservação do valor e da liquidez das moedas eletrônicas emitidas, bem como que assegure a manutenção de estoque adequado de ativos líquidos para que possam ser prontamente convertidos em caixa sem perda relevante de valor. 


ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DO RISCO DE LIQUIDEZ - IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE 
Diariamente a Área Financeira e de Controladoria deverá analisar os índices de capital, através da realização de monitoramento de caixa e despesas, reportando-se à Diretoria Executiva os casos de desvio entre o “previsto” e “realizado” ou acerca de eventos relevantes que possam causar impacto na liquidez da Companhia. 
A Área Financeira e de Controladoria deverá também garantir que os saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento sejam alocados em (i) espécie, no Banco Central do Brasil; ou (ii) títulos públicos federais, registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme requisitos e limites previstos na legislação vigente. 


PLANO DE CONTINGENCIA DE LIQUIDEZ 
O Plano de Contingência de Liquidez (PCL) implementado pelo S3 BANK tem como objetivo: 
(i) Formar uma Equipe de Gestão de Risco de Liquidez responsável por centralizar 
e assumir a coordenação dos procedimentos descritos no Manual de Gestão de 
Risco de Liquidez diante de cenários de estresse; 
(ii) Definir os eventos de estresse de liquidez e os níveis de gravidade relacionados com o tempo e os efeitos; 
(iii) Estabelecer “Cronograma de Resposta” após identificação de situação de estresse nos níveis de liquidez da Companhia, descrevendo as etapas que devem ser tomadas para garantir que as fontes de liquidez sejam suficientes para financiar requerimentos operacionais e atender outros compromissos do S3 BANK com custos e rupturas mínimos; 
(iv) Assegurar a manutenção ou retorno ao nível de liquidez adequado e determinado pela Diretoria Executiva, avaliando as necessidades e possibilidades de financiamento e fontes de liquidez de contingência; 
(v) Proteger o balanço e a posição financeira da empresa; 
(vi) Manter a continuidade do negócio e cumprimento dos compromissos assumidos, minimizando perdas e danos à imagem e reputação da Companhia. 
O PCL deverá ser decretado quando a companhia sofrer reduções da sua posição de liquidez, seja em virtude da ocorrência de eventos sistêmicos ou não sistêmicos, mas que limitam potencialmente a capacidade para realizar negócios. 
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