OBJETIVO
Esta Política tem o intuito de fornecer os princípios, diretrizes e responsabilidades que
devem ser observados, no tocante ao processo de gerenciamento do risco de liquidez do S3
BANK.
A presente Política será revisada sempre que necessário ou, no mínimo, anualmente, sendo
aprovado pela Diretoria Executiva.
INTRODUÇÃO
Define-se como Risco de Liquidez a possibilidade da Companhia não ser capaz de (i) honrar
eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas
operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; ou (ii) converter moeda
eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.
No mais, necessário também que a Companhia assegure adequados níveis e suficientes de
capital, com a adoção de processos contínuos de monitoramento e controle, a fim de avaliar a
necessidade de aporte de recursos frente aos riscos assumidos no planejamento estratégico.
A estrutura de gerenciamento de Risco de Liquidez do S3 BANK é compatível com o modelo de
negócios, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, serviços,
processos e atividades, bem como é proporcional e adequada ao perfil de risco da
instituição.
RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade da DIRETORIA EXECUTIVA (Composta, no mínimo, por dois
diretores):
•Assegurar a implementação de estrutura para gerenciamento de risco de liquidez, sendo
apoiada metodicamente pela Área Financeira e Controladoria da Companhia.
•Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual, as políticas e estratégias de
gerenciamento de risco liquidez e assegurar sua observância pela instituição;
•Assegurar a tempestiva correção das deficiências da estrutura de gerenciamento de risco de
liquidez;
•Garantir a independência da área de gerenciamento de risco de liquidez, inclusive mediante
a segregação desta das unidades de negócios e da unidade executora da auditoria interna, bem
como indicar a formação da Equipe de Gestão de Risco de Liquidez;
•Autorizar, quando necessário, exceções às políticas e aos procedimentos de gerenciamento
de riscos de liquidez estabelecidos;
•Promover a disseminação da cultura de gerenciamento de risco de liquidez na instituição;
•Assegurar e estabelecer quais os níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez
da Companhia;
•Compreender de forma abrangente os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da
instituição; e
•Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual, as diretrizes de preservação do valor e
da liquidez das moedas eletrônicas emitidas.
FINANCEIRO E DE CONTROLADORIA
•Atuar de forma tempestiva na correção das deficiências da estrutura de gerenciamento de
risco de liquidez, bem como submeter a aprovação prévia da Diretoria Executiva a adoção de
medidas que por ventura gere exceções às políticas e aos procedimentos de gerenciamento de
riscos de liquidez estabelecidos pela instituição;
•Monitorar os níveis de capital e liquidez, bem como elaborar relatórios gerenciais
periódicos para a Diretoria Executiva abordando sobre o desempenho da estrutura de
gerenciamento de risco de liquidez;
•Submeter a aprovação anual da Diretoria Executiva as estratégias utilizadas para
preservação do valor e da liquidez das moedas eletrônicas emitidas, bem como que assegure a
manutenção de estoque adequado de ativos líquidos para que possam ser prontamente
convertidos em caixa sem perda relevante de valor.
ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DO RISCO DE LIQUIDEZ - IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO E
CONTROLE
Diariamente a Área Financeira e de Controladoria deverá analisar os índices de capital,
através da realização de monitoramento de caixa e despesas, reportando-se à Diretoria
Executiva os casos de desvio entre o “previsto” e “realizado” ou acerca de eventos
relevantes que possam causar impacto na liquidez da Companhia.
A Área Financeira e de Controladoria deverá também garantir que os saldos de moedas
eletrônicas mantidas em contas de pagamento sejam alocados em (i) espécie, no Banco Central
do Brasil; ou (ii) títulos públicos federais, registrados no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), conforme requisitos e limites previstos na legislação vigente.
PLANO DE CONTINGENCIA DE LIQUIDEZ
O Plano de Contingência de Liquidez (PCL) implementado pelo S3 BANK tem como objetivo:
(i) Formar uma Equipe de Gestão de Risco de Liquidez responsável por centralizar e assumir
a coordenação dos procedimentos descritos no Manual de Gestão de Risco de Liquidez diante de
cenários de estresse;
(ii) Definir os eventos de estresse de liquidez e os níveis de gravidade relacionados com o
tempo e os efeitos;
(iii) Estabelecer “Cronograma de Resposta” após identificação de situação de estresse nos
níveis de liquidez da Companhia, descrevendo as etapas que devem ser tomadas para garantir
que as fontes de liquidez sejam suficientes para financiar requerimentos operacionais e
atender outros compromissos do S3 BANK com custos e rupturas mínimos;
(iv) Assegurar a manutenção ou retorno ao nível de liquidez adequado e determinado pela
Diretoria Executiva, avaliando as necessidades e possibilidades de financiamento e fontes de
liquidez de contingência;
(v) Proteger o balanço e a posição financeira da empresa;
(vi) Manter a continuidade do negócio e cumprimento dos compromissos assumidos, minimizando
perdas e danos à imagem e reputação da Companhia.
O PCL deverá ser decretado quando a companhia sofrer reduções da sua posição de liquidez,
seja em virtude da ocorrência de eventos sistêmicos ou não sistêmicos, mas que limitam
potencialmente a capacidade para realizar negócios.